Ao retornar para o Brasil é preciso ter certos cuidados ao transportar alimentos como queijos, raízes e frutas. Sua bagagem será inspecionada pela Vigilância Agropecuária do Ministério da Agricultura (Vigiagro), como acontece se você estiver no Aeroporto Internacional do Galeão, Rio de Janeiro. É comum observar a frustração de vários passageiros ao ver compras sendo apreendidas por não cumprirem as regras.
Os derivados de animais são permitidos desde o ano passado, mas as embalagens que não constarem as esepcificações necessárias como à Instrução Normativa 11 do órgão que, desde maio de 2016, aprovou a entrada no país de diferentes produtos, antes proibidíssimos: derivados de carnes, de leite, de ovo e os pescados. Mas a liberação só vale se eles estiverem em embalagem com uma série de especificações: todos precisam ter o selo do fabricante, informações sobre seus ingredientes, datas de validade e fabricação. Fora desse padrão, vários deles continuam sendo apreendidos.
Alguns permanecem terminantemente proibidos, são eles: mel, queijos de baixa maturação, como o Brie, ou feitos a partir de leite cru, como o Serra da Estrela. Alimento crus ou frescos, em geral, também não podem entrar no país, por exemplo: Linguiça ou fruta, bacalhau sem identificação do produtor, não salgado ou não congelado. Embutidos, como salames, não podem ser trazidos se não estiverem embalados a vácuo.
— Entram em nosso país muitas pragas e bactérias, maléficas tanto para o ser humano, como para a agricultura. Há vários exemplos na História, como a vassoura-de-bruxa, que acabou com a plantação de cacau no país por anos, e a gripe suína, que dizimou o rebanho suíno no Estado do Rio. Essas pragas podem ter sido transportadas por alguns indivíduos, como os que desembarcam em aeroportos e portos do país.
Disse o chefe da Vigiagro no Galeão e auditor fiscal, Luis Felipe Reimann.
Atenção na hora da compra
Embora alguns alimentos estejam autorizados a serem importados, ainda continuam sendo barrados, exemplo são os cogumelos em conserva que são recolhidos por ter embalagens que desrespeitam a lei. Para não ser surpreendido na alfândega, verifique cuidadosamente na hora da compra se a embalagem do produto está seguindo as normas exigidas no Brasil.
— Uma dica que funciona é o turista lembrar de conferir se a embalagem do produto que vai comprar lá fora traz as mesmas informações, em relação a produto e fabricante que encontramos no Brasil. Se tudo se encaixar, provavelmente o passageiro não terá problemas na fiscalização, quando chegar — diz Reimann.
Confira a seguir dicas de alimentos permitidos.
Há pouco mais de um ano adicionados à lista de alimentos que podem entrar no Brasil, produtos lácteos (como queijos), derivados de carne (como frios) e pescados precisam obedecer a padrões de qualidade que muitos ainda desconhecem. Uma regra inicial que já elimina muitos problemas na alfândega: osso, como do presunto, está fora de questão. Assim como alimentos crus e artesanais.
A regra básica é que todos os produtos devem ter passado por algum processo industrial para eliminar os riscos sanitários. E todos embalados com a devida identificação do produtor, da fabricação e da validade. Comprar no supermercado e pedir para embalar, mesmo a vácuo, significa trazer mercadoria proibida, ressalta o auditor Luis Felipe Reimann.
— O consumidor compra o produto na parte de frios e pede para o mercado embalar a vácuo. Nesses casos, perdemos a identificação e não sabemos se aquele alimento pode carregar uma doença exótica — diz Reimann, lembrando o caso da peste suína africana, introduzida no Brasil na década de 70. — Ela chegou através de resíduo de bordo de uma aeronave e, mesmo sendo rapidamente eliminada, interferiu de forma negativa na imagem da suinocultura nacional por quase 20 anos.
Ainda sobre a apresentação da embalagem: as informações precisam estar nos idiomas latino (português, espanhol, francês, entre outros) ou anglo-saxão (inglês, alemão, holandês, por exemplo). E sobre a quantidade dos produtos, o limite é de 10kg por pessoa para os derivados de carne, e de 5kg para os demais.
Pescado, só congelado ou salgado
Podemos trazer o peixe lá de fora? Sim, mas é preciso estar congelado ou salgado e a embalagem precisa ter o selo do produtor, além de informações sobre os ingredientes, data de fabricação e a validade. O peixe pode estar fracionado, desde que o corte tenha sido feito pelo fabricante. Atum, sardinha, salmão e qualquer peixe em lata e em conserva podem ser trazidos, desde que sejam seguidas as mesmas especificações para a embalagem.
queijos que não estão liberados
Os tipos Brie e camembert estão proibidos, mesmo que venham na embalagem correta. Isso porque são produzidos a partir de maturação com menos de 60 dias — em alguns casos, levam apenas 21 ou 30 dias, no máximo, em processo. São chamados de baixa maturação ou de “massa fresca” e, por isso, precisam de conservação de 2°C a 8°C, o que torna impossível seu trasporte em condições adequadas até o Brasil. Os queijos de maturação longa, não costumam informar na embalagem dos produtos, por isso a atenção redobrada.
Queijos de “massa dura”, como Grana padano, peccorino, Gouda, parmesão e queijo do Reino são, desde que embalados de forma correta, permitidos no país. A embalagem precisa ser original do fabricante (lembre-se, fracionamento no supermercado não vale, mesmo se for a vácuo), com informações de ingredientes, fabricação e validade. Segundo Reimann, a diferença está no fato de que os queijos de longa maturação têm tempo suficiente para perder a umidade.
Queijos produzidos a partir de leite cru ou não pasteurizado, como o Serra da Estrela, (informação está no rótulo) estão vetados. Neste caso, há ausência do processamento térmico (que submete o leite a altas temperaturas, eliminando agentes nocivos ao consumidor como os bacilos da tuberculose). Demais laticínios (submetidos ao processo de calor) são permitidos, como doce de leite, creme de leite e manteiga.
Embutidos só embalados a vácuo
No caso de salames, presuntos e demais embutidos, a entrada está liberada. Para estes alimentos, é necessário embalagem a vácuo do fabricante e com as informações exigidas na embalagem. Osso e qualquer carne fresca não podem entrar.
Mel
Não é permitida a entrada de mel no país, sob qualquer apresentação ou embalagem. Isto porque lá fora o produto pode ter sido feito por dezenas de espécies de abelhas diferentes — sendo que a disseminação de muitas delas, exóticas no Brasil, pode causar desequilíbrio ambiental e acabar com a produção nacional. O mel pode conter pragas tóxicas para as abelhas daqui. A apreensão dos potinhos é uma das que mais surpreendem o viajante.
Flores, sementes e grãos
No caso dos vegetais, que já eram liberados antes da Instrução Normativa 11, a regra básica é: nada de sementes. Também não entra nenhum produto fresco, como frutas, flores e legumes, por exemplo. Veja as regras para entrar com derivados de vegetais no país. Ah, sim, e a norma sobre embalagens é a mesma: toda mercadoria precisa do selo do produtor e das informações sobre ingredientes, validade e fabricação.
Grãos: riscos potenciais
Alguns grãos podem ser trazidos desde que industrializados e enlatados em conserva. O único que é permitido com frequência é o arroz sem casca. Os feijões e outros grãos como a lentilha, grão de bico, milho, quinoa e outros de características similares são proibidos, por serem potencialmente veiculadores de pragas exóticas, cujos predadores não existem no Brasil. O alerta é do chefe da Vigiagro, Luis Felipe Reimann:
— Uma embalagem de feijão e um saco de milho vindo de fora podem causar um dano sem precedentes aos cultivadores brasileiros.
Flores, raízes e mudas
As flores, raízes e mudas, sementes e organismos vegetais em geral, assim como o próprio solo de outros países, têm seu ingresso proibido:
— Um singela orquídea ou uma rama de rosas podem, da mesma forma, veicular pragas não existentes no país. Até porque, no caso específico das flores, as pessoas que costumam transportá-las querem trazê-las exatamente porque elas não existem aqui ou são muito caras. Mas não sabemos como uma planta daqui reagiria em contato com algum agente que, no seu local de origem pode ser inofensivo, que não temos aqui — pondera Reimann.
Cogumelos e nozes
Trufas e cogumelos estão liberadas no Brasil apenas em conserva, e respeitando as regras de embalagem. Nada de tentar trazer uma trufa branca recém-colhida dos campos italianos: produtos in natura, frescos, como vale sempre lembrar, estão terminantemente proibidos.
Além das nozes, estão liberadas amêndoas e alimentos semelhantes, desde que estejam sem casca e devidamente embaladas e processadas industrialmente, com as informações do produto e selo do fabricante.
Castanhas, amendoim e pistache salgados também são permitidos, desde que embalados industrialmente. As tâmaras com caroço são proibidas, mas tâmaras recheadas, desde que sem caroço, são permitidas.
Alimentos artesanais
Sanduíches caseiros, doces artesanais, produtos colhidos em hortas e pomares ou qualquer alimento nestas condições são proibidos exatamente por não passarem pelos controles e os processos industriais impossibilitando o rastreio e, assim, perde-se o componente importante de segurança alimentar.
Bebidas alcoólicas
Vinho, cerveja, rum, entre outras bebidas industrializadas alcoólicas, além da quantidade máxima por pessoa (12 litros ou 24 garrafas), só podem entrar no país respeitando as mesmas regras, ou seja: as embalagens precisam trazer as informações de produção, como qualquer outro alimento, não dá para trazer uma garrafa de um vinho artesanal, é proibido.
Serviço
Vigilância Agropecuária do Ministério da Agricultura (Vigiagro):
Aeroporto Internacional do Galeão – Terminal 2. www.agricultura.gov.br
Fonte: O Globo